O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) de Goiás decidiu manter a decisãoque permite que supermercados funcionem o dia todo aos domingos e feriados, após negar um pedido de liminar do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO). O acordo coletivo de trabalho (ACT) delimitar o funcionamento de supermercados até as 11hnestas datas se tornou um impasse judicial entre o sindicato e a Associação Goiana de Supermercados (Agos).
A negativa do pedido de liminar aconteceu na quarta-feira (17). Aog1, o procurador do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), José Nilton, explicou que um outro pedido de mandato de segurança sobre o acordo foi solicitado por ele, mas também foi negado pelo TRT nesta segunda-feira (22).
O processo envolve a cláusula 12ª do acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. No trecho, o documento pontua que os supermercados funcionariam limitados às 11h aos domingos e feriados, mas cria uma exceção em outro parágrafo para empresas filiadas ao Sincovaga-GO, permitindo que elas funcionem sem a necessidade de um novo acordo, desde que estejam em dia com suas contribuições sindicais.
Com a negativa, o funcionamento dos supermercados deve continuar normalmente até uma nova decisão da Justiça. O procurador do Secom-GO afirmou que deve publicar um vídeo explicando a liminar na terça-feira (23).
Segundo José,as demais cláusulas firmadas no acordo, como reajustes salariais e não funcionamento geral nos feriados de 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) continuam válidas.
Somente três cidades de Goiás não são mencionadas como parte do acordo no documento, por fazerem parte de outros sindicatos locais ou regionais, sendo elasRio Verde,ItumbiaraeCatalão.
Multa e fiscalização
O acordo previa multa, em caso de descumprimento, de R$ 500 à empresa por cada empregado que trabalhasse de forma irregular, sendo destinado 50% do valor ao funcionário e 50% ao Secom-GO.
O sindicato também deveria realizar fiscalizações e, caso o estabelecimento impedisse a inspeção, a multa poderia ser de R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e de R$ 50 mil para as de grande porte.
Após a primeira decisão do TRT desuspender a cláusula da limitação do horário para empresasfiliadas à Agos — associação que denunciou o ponto —, o procurador da Secom-GO já havia afirmado que asfiscalizações seriam suspensaspara não causar discriminações entre os comércios.
De acordo com ele, as fiscalizações continuavam suspensas até a última atualização desta reportagem.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Justiça mantém decisão que permite supermercados funcionarem o dia todo aos domingos e feriados
Medida ocorreu após o tribunal negar o pedido de liminar do Sincovaga-GO e do Secom-GO. Outras regras do acordo continuam válidas.